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7 de janeiro de 2025Revisão de regras e mudanças na lei do SAC podem afrontar a Lei de Liberdade Econômica e gerar preocupação
Levamos a Secretaria Nacional do Consumidor, a preocupação quanto à proposta no âmbito de alteração do Decreto 11.034/2022 sobre os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo estudo do Serviço Nacional de Apoio ao Consumidor (Senacon), que analisou as mudanças, o foco é humanizar o atendimento aos clientes, mas algumas diretrizes sugeridas podem impor obrigações desproporcionais ao empreendedor.
De acordo com o nosso posicionamento , se aprovadas, as alterações representarão um grande aumento de custo às empresas, que não terão alternativa senão repassá-lo ao consumidor, o que pode inviabilizar alguns modelos de negócios. Além disso, entendemos que a proposta de mudança das regras do SAC fere a Lei de Liberdade Econômica em duas frentes.
Isso acontece porque a Lei 13.874/2019 determina que os agentes econômicos têm o direito de definir livremente os preços de seus produtos e serviços, formatando o negócio da forma mais eficiente e otimizando as tarefas e os processos empresariais conforme a necessidade e a conveniência, com o objetivo de melhor atender às demandas do público. Se tiverem custos aumentados para cumprir a determinação governamental, precisarão transferir esses valores, adicionando-os ao preço final.
Além disso, a Lei de Liberdade Econômica estabelece que o Estado deve intervir na economia apenas excepcionalmente, evitando impor obstáculos desnecessários ou excessivos ao funcionamento dos negócios, princípio que não está sendo observado, segundo entendimento do sindicato.
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