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8 de janeiro de 2025

PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS


DECRETOS ESTADUAIS nº 69.291, 69.292 e 69.293/2025 – PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS

 

Em complemento aos informativos sindicais nº 379/2024 e nº 5/2025, no dia 3 de janeiro de 2025, foram publicados mais três decretos estaduais: nº 69.29169.292 e 69.293/2025, que tratam de benefícios fiscais do ICMS e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Os referidos decretos alteram o Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.450/2000), prorrogando os benefícios fiscais inicialmente previstos para encerrar em 31 de dezembro de 2024. Além disso, em alguns casos, promovem alterações nas regras vigentes, conforme detalhado a seguir.

 

ISENÇÕES (Anexo I do RICMS):

 

  • Cirurgias – Equipamentos e insumos (art. 14): prorroga benefício até 31/07/2025 e altera a descrição do item 54, § 5º, para “conjunto de circulação assistida; equipo cassete, 9018.90.99” (era conjunto descartável de circulação assistida, 9018.90.99);

 

REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO (Anexo II do RICMS):

 

  • Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal (art. 34): prorroga benefício até 31/12/2025;

 

 

Atenciosamente

 

Sincamesp

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