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11 de setembro de 2023

Início da cobrança de eixos suspensos de caminhões carregados na Via Dutra, BR116 e na Rio-Santos, a BR-101


Desde o último dia 21 de agosto, os veículos comerciais que transitam por essas vias estão sendo integralmente cobrados pelos eixos suspensos em sete praças de pedágio na BR-116 (Arujá Rodoanel, Arujá, Guararema sentido São Paulo e Rio de Janeiro, Jacareí, Moreira César, no Estado de São Paulo) e em três pórticos de free flow instalados na BR-101.

Essa medida está respaldada pela Lei Federal 13.103/2015, que regulamenta a profissão de motorista, visando garantir a isenção da tarifa de pedágio para eixos suspensos de veículos de carga quando circulam sem carga. Em consonância com essa lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu regulamentações específicas para vias rodoviárias federais concedidas e delegadas.

A Resolução 4.898/2015 da ANTT estabelece medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de transporte de carga que circulam vazios. Conforme o art. 1° desta Resolução, a cobrança será feita com base na conferência de cargas por checagem visual ou por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), um documento eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados pelos veículos.

Nesse contexto, o motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo quando passar carregado (com a carga visível) pelas praças de pedágio na BR-116, caso a conferência visual não seja possível, como em carrocerias fechadas, a tarifa será cobrada com base na existência de MDF-e em aberto. Caso não haja carga ou manifesto em aberto, somente os eixos em solo serão cobrados.

A verificação por meio do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é realizada automaticamente por câmeras inteligentes que verificam as placas dos veículos e consultam as bases de dados oficiais das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. Portanto, é de suma importância que a empresa ou motorista realize a baixa no MDF-e quando o transporte da carga for concluído, para evitar imprevistos.

Nas pistas automáticas (AVI – Automatic Vehicle Identification) e nos pórticos do free flow na BR-101, a consulta à SEFAZ será feita no sistema de backoffice, resultando na cobrança integral dos eixos caso exista MDF-e aberto no momento da passagem. Nas cabines manuais de todas as praças, é possível efetuar o pagamento das tarifas em Visa Vale Pedágio, Dinheiro, Cheque, Vale Pedágio, Cartões de Crédito e Débito e Tags eletrônicos (Sem Parar, Conectcar, Veloe, Taggy e Move Mais).

De maneira geral, a implementação da nova tecnologia garantirá que caminhões e implementos que circulem carregados, mas com eixos suspensos, não possam evitar a cobrança de pedágio. Veículos sem carga ou sem manifesto aberto continuarão isentos da tarifa referente aos eixos que não tocam o solo, de acordo com a legislação vigente.

Para obter mais informações sobre a cobrança e a isenção de eixos suspensos, entre em contato com a ANTT pelo telefone 166. Para identificar as praças de pedágio, pórticos do free flow e postos de pesagem, contate o Disque CCR RioSP pelo telefone 0800 0173536, acesse o site www.ccrriosp.com.br ou envie uma mensagem pelo WhatsApp para (11) 2795-2238.

 

Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas.

 

Atenciosamente,

 

Assessoria Técnica

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