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10 de abril de 2023

Difal-ICMS: cobrança volta a julgamento no STF nesta semana; entenda o que é e como impacta a sua empresa


STF deve retomar, em breve, discussão sobre cobrança ainda em 2022, o que a FecomercioSP defende na Corte como inconstitucional

No dia 12 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia o debate sobre o Difal-ICMS. Este é um tópico importante para as empresas, pois a votação decidirá se a oneração imposta aos negócios já era válida em 2022, ou se vale apenas a partir de 2023, seguindo o entendimento que a FecomercioSP, as empresas e muitas outras entidades têm sobre o que diz a Constituição e a propria lei do Difal.

O Difal quer dizer que, quando sua empresa vender para um consumidor final que reside em outro Estado, além de pagar o ICMS para o seu Estado (origem), também terá que recolher um porcentual para o Estado destino.

Para entender melhor o tema e como isso te afeta, confira alguns esclarecimentos, a seguir.

O que é Difal?

O Difal-ICMS é a diferença entre a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota interna do Estado para onde a mercadoria está sendo enviada (destino).

O porcentual a mais é recolhido pela empresa que vende, e vale para vendas a consumidores finais que moram em outro Estado, desde que não sejam contribuintes do ICMS.

Por exemplo: com o Difal embutido na conta, se uma empresa de São Paulo vende um produto para algum consumidor final no Rio de Janeiro, terá de pagar:

– o ICMS para o Estado de onde o produto está saindo (neste caso, é recolhida a alíquota interestadual válida para São Paulo, de 12%)

– e também o ICMS para o Estado de destino. No nosso exemplo com o Rio de Janeiro, essa “segunda” alíquota será de 6%. Isso, porque a alíquota interna do ICMS no Rio é de 18%; então, os 6% do Difal são a diferença entre 12% (interestadual) e 18% (alíquota interna do Rio de Janeiro). No fim das contas, o comerciante pagará mais imposto.

Por que o produto fica mais caro com o Difal?

Conforme mostra o exemplo, na prática, os empresários pagam a mais para mandar sua mercadoria para o comprador final que mora em outro Estado. Como esse custo adicional entra na composição do preço, o consumidor será o grande afetado com mais imposto embutido no consumo; a arrecadação estadual é a única que ganha.

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