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30 de agosto de 2023Controle de jornada: ponto por exceção é válido quando estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho
Para as empresas com mais de 20 empregados, a legislação traz a obrigação da anotação das horas de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Também é permitida a pré-assinalação do período de repouso. O que muitas empresas podem não saber é que o ponto por exceção não é considerado prática irregular, desde que previsto em norma coletiva ou acordo individual.
O registro de ponto por exceção é uma prática que se baseia no princípio de que os empregados somente precisam realizar o registro de ponto em ocasiões excepcionais — por exemplo, em situações de atrasos, faltas, horas extras etc.
A adoção do controle de jornada por meio do ponto por exceção não se enquadra na vedação à negociação coletiva, conforme tese de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046).
Com isso, desde que não sejam retirados os direitos básicos dos trabalhadores (como as normas de saúde e segurança do trabalho e/ou a proibição de práticas discriminatórias), existe a possibilidade da celebração de negociação coletiva que trata especificamente do ponto por exceção no registro laboral.
Vale lembrar que há decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a validade de norma coletiva que institui o controle de ponto por exceção, considerando a adaptação setorial negociada.
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