Legislação
ANVISA- Atualização de Porte 2019
Prazo para empresas enquadradas como ME e EPP: 30/04/2019
Nota 1: Empresas que não atualizarem o porte até a data estabelecida, será automaticamente enquadrado como Grande I, perdendo o direito que lhe é assegurado
aos descontos nas Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) previstos na legislação.
Prazo para os demais enquadramentos: “Grupo II – Grande”, “Grupo III – Média” e “Grupo IV – Média”: 30/06/2019
Nota 2: Empresas com faturamento anual acima de 50 milhões são isentas dessa atualização e estão enquadradas automaticamente no Grupo I - Grande Porte..
