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13 de maio de 2019

CIRCULAR DATA BASE JULHO- CONCLUSÃO DO PROCESSO NEGOCIAL COM A CATEGORIA PROFISSIONAL DOS PRÁTICOS DE FARMÁCIA 2018/2019


Clique aqui para acessar o PDF da Circular.                                                                                   

 

NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

CATEGORIA PROFISSIONAL DOS PRÁTICOS DE FARMÁCIA

 DATA-BASE 1° DE JULHO

 

 

Prezados Senhores,

 

Informamos que o SINCAMESP, celebrou no dia 10/05/2019 Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS PRÁTICOS DE FARMÁCIA E DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE DROGAS, MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS E EM FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE OSASCO, ITAPEVI JANDIRA, BARUERI, CARAPICUÍBA, EMBU E TABOÃO DA SERRA – SINDFARMAOR, representando a categoria profissional respectiva, com data-base em 1º de JULHO.

 

Sobre as principais alterações destacamos:

 

– REAJUSTAMENTO SALARIAL: Aplicação de 3,8 % (três vírgula oito por cento) mais 0,2% (zero vírgula dois por cento) a título de abono pagável em até 02 (duas) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento dos salários de competência dos meses de MAIO e JUNHO de 2019.

 

– DIFERENÇAS SALARIAIS: Eventuais diferenças salariais poderão ser pagas em até 02 (duas) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento dos salários de competência dos meses de MAIO e JUNHO de 2019.

 

ASSISTÊNCIA SINDICAL PROFISSIONAL NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: Flexibilização da assistência em rescisões contratuais que passa a ser facultativa, agora com efeito liberatório geral caso ativada. Antes a norma previa a homologação compulsória a partir do sexto mês do contrato de trabalho.

 

 

Informamos ainda, que o Requerimento de Registro da norma em questão, foi solicitado sob o número MR023566/2019.

 

 

Por fim, recomendamos a leitura integral da norma já disponível em  https://sincamesp.com.br/convencoes-coletivas. Havendo dúvidas sobre a sua aplicação entre em contato com a nossa assessoria técnica via e-mail adm@sincamesp.com.br
Cordialmente, 
SINCAMESP

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