Informativos
22 de março de 2018ATUALIZAÇÃO DE PORTE DAS EMPRESAS JUNTO A ANVISA
Empresas enquadradas como “ME e EPP” – Prazo vence em 30/04/18.(*)
(*) Empresas que não atualizarem o porte até a data estabelecido,será automaticamente enquadrada
como Grupo I – Grande Porte,perdendo o direito que lhe é assegurado aos descontos nas
Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS),conforme legislação.
“Grupo II – Grande, Grupo III – Média e Grupo IV – Média” – Prazo vence em 30/06/2018 ou até a data determinada pela Receita Federal para entrega da Escrituração Contábil Fiscal, que será acompanhada pela Anvisa.
Empresas com faturamento anual acima de 50 milhões são isentas dessa atualização e estão enquadradas automaticamente no “Grupo I – Grande Porte”.
Fonte: Vera Rosas – www.verarosas.com.br