Declarações

Quitação


NORMAS DE PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DA DECLARAÇÃO GERAL (DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO)

As empresas filiadas ao SINCAMESP (pertencentes ao comércio atacadista de drogas, medicamentos, correlatos, perfumarias, cosméticos e artigos de toucador no Estado de São Paulo) deverão enviar para o SINCAMESP, através do e-mail sincamesp@sincamesp.com.br, os seguintes documentos digitalizados, devendo a empresa estar regular quanto à quitação das contribuições patronais vigentes até a época da solicitação:

O requerimento para expedição de Declaração de Quitação deverá seguir os seguintes critérios:

1. Pedido formalizado em papel timbrado da empresa, contendo a sua qualificação completa (CNPJ/MF; INSCRIÇÃO ESTADUAL, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL), bem como a do signatário, com poderes de representação ou devidamente autorizado para tal fim. O documento poderá ser assinado de forma digital;

2. Procuração com poderes de representação (se necessário);

3. Cópia do Contrato Social, última alteração;

4. Não haverá qualquer cobrança para emissão deste documento;

5. A Declaração de Quitação será emitida em até, 5 (cinco) dias úteis ;

6. A validade da Declaração de Quitação será de 6 (seis) meses, a contar da sua data de expedição;

DIRETORIA

08/2023

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