Contribuições

Emita a sua guia


*Comunicado Importante*

" Devido a necessidade de registro das guias sindicais, a CEF não liberou o link de acesso para emissão de guias sindicais 2019, portanto a emissão da guia deverá ser feita diretamente pela CEF utilizando o código sindical do SINCAMESP: 002.127.86076-9 ou solicitar junto ao financeiro pelo e-mail: financeiro@sincamesp.com.br, não esquecendo de informar o CNPJ da empresa e Capital Social atualizado.

Art. 600 - O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974).

Repasse:
O art. 589 da CLT estabelece o seguinte repasse da Contribuição Sindical:
- 60% para o Sindicato;
- 15% para a Federação;
- 5% para a Confederação;
- 20% para a "Conta Especial Emprego e Salário" do Ministério do Trabalho.

 

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