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6 de janeiro de 2026

O fim da Substituição Tributária (ST) para medicamentos em São Paulo


A partir de 1º de janeiro de 2026, o setor farmacêutico paulista abandona o regime de antecipação e retorna ao modelo tradicional de tributação.

O fim da Substituição Tributária (ST) para medicamentos em São Paulo é uma das mudanças mais significativas no cenário fiscal recente, estabelecida pela Portaria SRE nº 64/2025.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o setor farmacêutico paulista abandona o regime de antecipação e retorna ao modelo tradicional de tributação.

 

O que muda na prática?

 

A principal alteração é o fim do recolhimento concentrado do ICMS na indústria ou no importador.

  • Antes (Com ST): A indústria pagava o ICMS de toda a cadeia antecipadamente, usando uma base de cálculo estimada (MVA ou PMPF). O produto chegava à farmácia com o imposto já quitado.
  • Depois (Sem ST): O ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da venda (débito e crédito). A indústria paga sobre sua venda, o distribuidor sobre a dele, e a farmácia sobre a venda ao consumidor final.

 

Principais Impactos para as Empresas

Área Impacto
Fluxo de Caixa O imposto deixa de ser um custo embutido na compra e passa a ser uma obrigação a pagar após a venda.
Precificação Farmácias precisarão recalcular suas margens, pois agora terão destaque de ICMS na saída (geralmente 18%).
Estoques Itens em estoque em 31/12/2025 terão direito a crédito do ICMS-ST já pago, que poderá ser compensado em parcelas (conforme a Portaria CAT 28/2020).
Sistemas (ERP) Será necessário atualizar cadastros, CFOPs e CSOSNs/CSTs para refletir o novo regime tributário.

 

Por que isso está acontecendo?

Essa medida é vista como um “alinhamento antecipado” à Reforma Tributária, que prevê o fim gradual da Substituição Tributária em nível nacional com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). São Paulo está simplificando o processo para reduzir distorções de preços e facilitar a transição futura.

Atenção: Produtos de perfumaria e higiene pessoal continuam no regime de ST; a mudança em 2026 foca especificamente em medicamentos e alguns outros setores (como bebidas alcoólicas e autopeças).

 

Impactos sobre o estoque

 

Para aproveitar o crédito sobre o estoque na virada de 31 de dezembro de 2025 para 1º de janeiro de 2026, as empresas do setor farmacêutico deverão seguir um rito contábil rigoroso, geralmente baseado na Portaria CAT 28/2020.

 

Aqui está o passo a passo resumido de como esse cálculo e a recuperação funcionam:

 

  1. Inventário Físico (O “Corte”)

À meia-noite do dia 31/12/2025, a empresa deve realizar o levantamento físico total do estoque de medicamentos. Esse inventário deve ser registrado no Bloco H da EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal).

  1. Composição da Base de Cálculo

O valor do crédito não é simplesmente o preço que você pagou. Ele é composto por duas partes que já foram retidas anteriormente:

  • ICMS Próprio: O valor que o fornecedor pagou na nota dele.
  • ICMS-ST: O valor que foi antecipado e retido na fonte.

A fórmula básica é:

$$Crédito = Quantidade \times \text{Custo de Aquisição} \times \text{Alíquota Interna}$$

Nota: O “Custo de Aquisição” deve ser o valor da última entrada, considerando o preço médio ou o valor da mercadoria somado ao IPI e frete (se houver).

  1. Como o crédito é devolvido?

O governo de São Paulo raramente permite o uso de todo o crédito de uma vez só, para evitar um “buraco” na arrecadação. O procedimento padrão costuma ser:

  • Parcelamento: O valor apurado no estoque é lançado no sistema (e-Ressarcimento) e o Estado autoriza o uso em parcelas mensais e consecutivas (comumente 12 ou 24 meses).
  • Compensação Escritural: Uma vez aprovado, você lança o valor mensal como “Outros Créditos” na sua apuração de ICMS para abater do imposto que você passará a dever nas vendas diárias.

Exemplo Prático (Simulado)

 

Imagine uma farmácia com R$ 100.000,00 em estoque de medicamentos (valor de custo com ST):

  1. Cálculo: Se a alíquota interna em SP é 18%, a farmácia teria direito a um crédito aproximado de R$ 18.000,00.
  2. Lançamento: Registra o inventário no SPED de dezembro/2025.
  3. Uso: Se o governo determinar 12 parcelas, a farmácia terá R$ 1.500,00 de crédito extra todo mês durante o ano de 2026 para diminuir o boleto do ICMS.

O que você deve fazer agora?

  • Revisão de Cadastros: Garanta que todos os seus produtos tenham o NCM e o CEST corretos.
  • Saneamento de Estoque: Tente não chegar no fim de 2025 com estoques altíssimos para evitar que muito capital fique “preso” esperando a liberação do crédito parcelado pelo governo.

Como o regime de Substituição Tributária (ST) para medicamentos em São Paulo acabou oficialmente em 1º de janeiro de 2026 (conforme a Portaria SRE 64/2024), a forma como você emite notas fiscais e cupons mudou drasticamente.

 

Aqui está o guia técnico para configurar o seu sistema (ERP/PDV):

 

  1. Mudança de CST e CSOSN (O ponto mais crítico)

A partir de agora, você não usa mais os códigos de “Imposto Retido”.

  • Para empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido):
    • Antes: CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
    • Agora: CST 000 (Tributada integralmente) ou CST 020 (Com redução de base de cálculo, se aplicável ao medicamento).
  • Para empresas do Simples Nacional:
    • Antes: CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por ST).
    • Agora: CSOSN 101 ou 102 (Tributada pelo Simples Nacional sem/com permissão de crédito).

 

  1. Novos CFOPs para as Operações

Os códigos de operação mudam para indicar que o imposto está sendo apurado na própria nota:

Operação Antes (Com ST) Agora (Sem ST)
Venda Interna (Dentro de SP) 5.405 5.102
Venda Interestadual 6.404 6.102
Devolução de Compra 5.411 5.202

 

  1. Alíquotas e Base de Cálculo

Nas vendas ao consumidor final (NFC-e ou SAT), o imposto agora deve aparecer destacado ou calculado no XML:

  • Alíquota Interna em SP: Geralmente 18% para medicamentos (verificar se há itens na lista de 12%).
  • Base de Cálculo: É o valor real da venda. O MVA (Margem de Valor Agregado) não existe mais para esses produtos.
  1. Impacto no Cupom Fiscal (Consumidor Final)

No cupom fiscal (NFC-e/SAT), o campo de “ICMS Próprio” passará a ser preenchido. Isso é o que permitirá ao governo conferir se a farmácia está pagando o imposto sobre a margem que ela realmente praticou, e não sobre um preço estimado.

Checklist de Implementação Imediata:

  1. Atualização da Tabela IBPT: Atualize a tabela de transparência de impostos para que o cliente veja o valor correto dos tributos no rodapé da nota.
  2. Configuração de Itens: equipamentos que eram “Isentos” ou “Substituídos” no cadastro devem ser alterados em massa para “Tributados”.
  3. Segregação de Receitas: No seu fechamento mensal, as vendas de medicamentos agora entram na coluna de “Receitas Tributadas” e não mais em “Cobrança Antecipada”.

 

Dica de Ouro: Fique atento aos produtos de Perfumaria e Higiene (Shampoos, hidratantes, etc.). Eles continuam na ST. Portanto, seu sistema terá agora produtos com ST e produtos sem ST misturados no mesmo ticket.

 

Atenciosamente

 

Erivelton Mastellaro

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