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18 de maio de 2018

01/06/2018: Suspenso expediente nas repartições estaduais de SP


DECRETO Nº 63.396, DE 17 DE MAIO DE 2018  Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 1º de junho de 2018, e dá providências correlatas MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 1º de junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta: Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 1º de junho de 2018. Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 21 de maio de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto. Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2018 MÁRCIO FRANÇA Francisco Sérgio Ferreira Jardim Secretário de Agricultura e Abastecimento Jânio Francisco Benith Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Romildo de Pinho Campello Secretário da Cultura João Cury Neto Secretário da Educação Benedito Braga Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho Secretário da Fazenda Nelson Luiz Baeta Neves Filho Secretário da Habitação Mário Mondolfo Secretário de Logística e Transportes Márcio Fernando Elias Rosa Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Eduardo Trani Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente Gilberto Nascimento Júnior Secretário de Desenvolvimento Social Maurício Juvenal Secretário de Planejamento e Gestão Marco Antonio Zago Secretário da Saúde Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Clodoaldo Pelissioni Secretário dos Transportes Metropolitanos Cícero Firmino da Silva Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo Secretário de Esporte, Lazer e Juventude João Carlos de Souza Meirelles Secretário de Energia e Mineração José Roberto Aprillanti Junior Secretário de Turismo Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Claudio Valverde Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Moacir Rossetti Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de maio de 2018. (DOE 18/05/2018)

 

 

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