Declarações
Quitação
NORMAS DE PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO
As empresas filiadas ao SINCAMESP (pertencentes ao comércio atacadista de drogas, medicamentos, correlatos, perfumarias, cosméticos e artigos de toucador no Estado de São Paulo) deverão enviar para o SINCAMESP, através do e-mail sincamesp@sincamesp.com.br, os seguintes documentos digitalizados, devendo a empresa estar regular quanto à quitação das contribuições patronais vigentes até a data da solicitação:
O requerimento para expedição de Declaração de Quitação deverá seguir os seguintes critérios:
- Pedido formalizado em papel timbrado da empresa, contendo a sua qualificação completa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA, CNPJ/MF; INSCRIÇÃO ESTADUAL; ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE; E-MAIL), bem como a do signatário, com poderes de representação ou devidamente autorizado para tal fim. O pedido poderá estar assinado digitalmente.
- Procuração com poderes de representação;
- Não haverá qualquer cobrança para emissão deste documento;
- A Declaração de Quitação, será emitida, em até 5 (cinco) dias úteis;
- A validade da Declaração de Quitação será de 6 (seis) meses, a contar da sua data de expedição
DIRETORIA
04/2026
