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31 de agosto de 2018Supremo valida terceirização da atividade-fim das empresas
Para ministros, opção é um direito da empresa, que pode escolher modelo mais convincente de negócio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30), a constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. Por 7 a 4, o julgamento foi concluído após cinco sessões para julgar o tema.
Para a maioria dos ministros, os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários.
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