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19 de outubro de 2018

Pagamento do 13º salário: saiba o que mudou após a Reforma Trabalhista


Gratificação consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador ao fim de cada ano e é válida para todos os empregados com carteira assinada, inclusive ao trabalhador intermitente

Todos os empregados com carteira assinada, que trabalham no regime da CLT, têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário. A gratificação corresponde ao valor de um mês trabalhado, desde que tenha exercido a função durante o ano todo (12 meses), valendo para trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.

O cálculo é feito da seguinte forma: divide-se o valor do salário integral do trabalhador por 12 e se multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados, incluindo o mês das férias. Horas extras, comissões, adicional noturno ou de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo.

As empresas devem pagar pelo menos metade do décimo terceiro salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Caso o salário do empregado tenha sido reajustado após o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, o trabalhador deve receber a diferença juntamente com a segunda parcela. O direito ao décimo terceiro deixa de valer se o empregado for dispensado por justa causa.

A assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que a contratação do trabalhador na modalidade intermitente, regulamentada recentemente pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), sofrerá a incidência de todos os encargos trabalhistas, como férias proporcionais mais um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e Previdência. Confira a matéria completa aqui.

 

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