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2 de janeiro de 2018

Governo de SP autoriza parcelamento do ICMS nas vendas de Natal


Lojista que optar pelo pagamento parcelado poderá pagar 50% do ICMS referentes às vendas de fim de ano em janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018, com dispensa de juros e multas

Assim como no ano passado, o pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), feito por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), para o parcelamento do ICMS das vendas no mês de dezembro, foi atendido pelo Governo do Estado de São Paulo. O decreto foi publicado no dia 23 de dezembro, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros.

De acordo com a medida, os empresários do comércio varejista poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal em janeiro e a segunda cota de 50% em fevereiro de 2018. Segundo o Governo do Estado de São Paulo, a medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. O Governo do Estado de São Paulo concedeu o mesmo benefício em 2013, 2014 e 2016. Saiba mais aqui.

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