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15 de junho de 2018

FecomercioSP comemora veto ao projeto de lei que proíbe a venda de produtos não disponíveis em estoque


Para o Conselho de Comércio Eletrônico da Entidade, a necessidade de dispor dos produtos vendidos em estoque depende essencialmente do tipo de empreendimento e do produto e/ou serviço a ser ofertado

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Comércio Eletrônico, comemora o bloqueio na Comissão de Atividades Econômicas, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), do Projeto de Lei Estadual n.º 581/2016. Em síntese, a proposta tem por objetivo proibir e punir o fornecedor que disponibiliza ao consumo produtos que não disponha em estoque sem informar previamente ao consumidor. No entanto, como o PL já havia sido aprovado em outras comissões anteriormente, ainda deve ser enviado para votação final pelo plenário, devido aos pareceres divergentes.

A FecomercioSP defende a desburocratização e a autorregulamentação empresarial como forma de alavancar o desenvolvimento socioeconômico, e desde o início da tramitação do projeto, atuou diretamente buscando demonstrar aos parlamentares o impacto negativo da propositura em destaque para os empresários e para a economia, ainda que a intenção do deputado tenha sido positiva. A evolução dos modelos de negócios associada ao enorme avanço dos sistemas de logística mudaram drasticamente a realidade da gestão de estoques, que já não se limita ao simples armazenamento de produtos. Hoje, trata-se de uma cadeia de valor integrada e altamente especializada. No Estado de São Paulo há bons exemplos, em conformidade até com as boas práticas internacionais.

Para a Entidade, a necessidade de dispor dos produtos vendidos em estoque depende essencialmente do tipo de empreendimento e do produto e/ou serviço a ser ofertado. Além disso, a Federação pondera que estabelecer regras diferenciadas para as empresas do Estado de São Paulo gera instabilidade e coloca as empresas paulistas em desvantagem competitiva. Confira a matéria completa aqui.

 

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