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31 de agosto de 2018eSocial incorpora dados de acordos realizados nas convenções coletivas
Com implantação iniciada gradualmente em janeiro de 2018, o eSocial incorpora as mudanças estabelecidas pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) e aceita as questões acordadas nas convenções coletivas.
De acordo com o auditor fiscal do Trabalho no Ministério do Trabalho (MTb), José Alberto Maia, o eSocial não modifica as leis trabalhistas existentes, e as mudanças se restringem à forma como as informações são enviadas ao governo federal.
Isso significa que o sistema acata o que dispõe o artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criado com a reforma, que prevê a prevalência do negociado em 15 ocasiões, como pacto quanto à jornada de trabalho; banco de horas anual; intervalo intrajornada; entre outras.
No eSocial, os casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho deverão ser informados no evento S 2206 (alteração de contrato de trabalho), com o valor do novo salário, a data a partir da qual ele passou a ser devido e o mês de celebração da negociação. Já a nova remuneração, mesmo que devido o pagamento retroativo de diferenças salariais dos meses anteriores, deverá ser informado no evento S 1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) no mês de apuração do novo salário, inclusas as rubricas de complemento de salário relativo a cada mês. Confira a matéria completa aqui.
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