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17 de janeiro de 2018

Entenda as mudanças nas regras sobre terceirização


Reforma trabalhista e Lei da Terceirização, alteradas em 2017, trouxeram mudanças para esse tipo de contrato

Durante 2017, o governo estabeleceu mudanças quanto à legislação que se refere ao trabalho terceirizado. Para esclarecer o tema e gerar informação sobre cada tipo de vínculo empregatício, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) detalha o que muda no dia a dia das empresas, considerando a Lei do Trabalho Temporário e a reforma trabalhista.

Como era

Até o fim de março de 2017, vigorava a Lei do Trabalho Temporário (Lei n.º 6.019/1974). Essa regulamentação permitia que pessoas físicas prestassem serviços a empresas como temporárias apenas em caso de necessidade transitória de substituição de funcionários ou em épocas de aumento extraordinário de serviços, com prazos definidos.

Lei da Terceirização

As regras referentes à terceirização foram alteradas pela Lei n.º 13.429 em março do ano passado. A partir de então, foi admitida a terceirização de atividades específicas para além das inicialmente estabelecidas, embora a lei tenha sido alvo de controvérsias por não esclarecer certos pontos sobre diferenças entre atividades-meio e atividades-fim.

Reforma trabalhista

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, esclarece essas dúvidas e regulamenta que qualquer atividade, inclusive a principal, pode ser terceirizada. Ela cria, também, uma quarentena de 18 meses para impedir a conversão de empregados registrados em pessoas jurídicas. Confira a matéria completa aqui.

 

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