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4 de janeiro de 2018

Entenda como ficaram os contratos de trabalho autônomo e de teletrabalho


Cartilha elaborada pela Federação explica contratos de trabalho do ponto de vista do empregador

Para informar empresários sobre as alterações contratuais resultantes dos novos formatos de vínculos empregatícios regulamentados pela Reforma Trabalhista, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lançou a cartilha "Contratos – o que o empregador deve saber?".

O material é resultado de um acordo de cooperação com a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e com o Ministério do Trabalho (MTE). A parceria tem como objetivo oferecer à sociedade publicações sobre mudanças no mercado profissional como instrumento de informação didático, objetivo e completo.

Entre os principais temas abordados na cartilha, estão o trabalho autônomo e o teletrabalho. O primeiro é uma modalidade comercial para prestação de serviços e pode ter contrato firmado por prazo determinado, indeterminado ou por demanda. Pelas novas regras, mesmo se o tomador contratar um autônomo que preste serviços apenas a ele, não existirá vínculo de emprego. A MP 808/17, que esclareceu pontos sensíveis da Reforma Trabalhista, reforçou o entendimento de que o tratamento jurídico atribuído ao contrato de autônomo dependerá do atendimento das formalidades legais.

Em relação ao teletrabalho, também conhecido como “home office”, a prestação de serviços ocorre, na maioria das vezes, fora das dependências do empregador, de forma remota. Cada contrato deve especificar como ocorrerá o serviço prestado. O teletrabalho era fundamentado no artigo 6º da CLT, mas não tinha regras específicas detalhadas na legislação. Agora, com a Reforma Trabalhista, ele se torna um tipo de contrato especial de trabalho e ganha regras próprias.

Saiba mais aqui.

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