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14 de setembro de 2018

Empresas que fizerem consumidor “perder tempo” podem ser condenadas em até R$ 10 mil


Indenizações do gênero ocorrem quando o cliente desperdiça seu tempo e se desvia de outras atividades para resolver um problema de consumo

A empresa que fizer o consumidor gastar seu tempo útil para solucionar problemas relacionados à aquisição de bens e serviços pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Isso porque decisões com base no chamado “desvio produtivo do consumidor” estão ficando cada vez mais comuns.

O desvio produtivo do consumidor é a situação na qual o cliente precisa, diante de um mau atendimento, deixar de realizar uma atividade para resolver um problema de consumo.

As chamadas indenizações por “perda de tempo” têm se tornado mais frequentes. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze, inclusive, já ressaltou conclusões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesse sentido, reiterando que, para evitar maiores prejuízos, o consumidor acaba desviando o seu tempo com outras atividades para tentar resolver problemas de consumo, os quais o fornecedor não deve causar.

A tendência é de que a indenização por “perda de tempo” ganhe assento permanente na jurisprudência. Com isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta que as empresas redobrem a atenção nos atendimentos pré e pós-venda, de modo que se possa proporcionar ao consumidor um serviço mais eficiente e célere para solucionar um eventual problema. As condenações variam conforme o caso e podem chegar a R$ 10 mil. Confira a matéria completa aqui.

 

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