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21 de setembro de 2018Destino do lixo é questão de saúde pública; faça a sua parte
O crescente entendimento sobre o problema do lixo nos grandes centros urbanos resultou na criação da Lei n.º 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A norma busca a redução e a gestão adequada dos resíduos sólidos e, para que isso ocorra, estabelece métodos para o tratamento adequado do material gerado no Brasil.
Apenas no País foram produzidas 78,3 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2016, segundo aponta o mais recente “Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil”, feito pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).
Desse total, 41,7 milhões de toneladas (58,4% do montante coletado) foram enviadas para aterros sanitários e 29,7 milhões de toneladas de resíduos (41,6%) seguiram para lixões ou aterros controlados, que não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção do meio ambiente contra danos. O estudo também leva em consideração sete milhões de toneladas de resíduos que não foram sequer coletados e, consequentemente, tiveram destino impróprio, como encostas, rios, praias etc.
O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca que a situação é uma questão de saúde pública, pois o descarte inadequado do lixo causa problemas aos habitantes como alagamentos e inundações e contaminação do solo e dos lençóis freáticos e podem liberar substâncias tóxicas na água, no solo e no ar, prejudicando a saúde dos moradores e degradando o meio ambiente.
Além de todos esses riscos, o descarte irregular também reflete nos gastos públicos dedicados à limpeza urbana, que crescem à medida que a população descarta mais resíduos e de forma inadequada. Esse cenário deixa claro a importância da implantação da PNRS no Brasil.
Outra questão que deve ser considerada é que a maior parte dos materiais descartados pode ser aproveitada para algum outro fim. É aí que a logística reversa – sistema previsto na PNRS – se faz presente. No Estado de São Paulo, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a recolher produtos e embalagens pós-consumo (vencidos ou usados) e garantir seu reaproveitamento no mesmo ciclo produtivo ou a inserção em outros ciclos produtivos.
O Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP frisa que as empresas que aderem e integram esses sistemas de logística reversa cumprem a lei e promovem a manutenção do equilíbrio do meio ambiente, ajudam o planeta a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU, além de impactar positivamente nas questões econômica e social do País. Confira a matéria completa aqui.
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