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14 de agosto de 2018

Comércio deve seguir regras específicas para sortear prêmios


Legislação exige que empresa tenha autorização da Caixa Econômica Federal para realizar sorteios, concursos e distribuição de brindes

Distribuir prêmios gratuitamente é uma forma de o comércio varejista atrair mais clientes e estreitar a relação com seus consumidores. Contudo, o que muitos empresários podem não saber é que uma ação desse tipo deve seguir regras preestabelecidas, sob o risco de a empresa ser penalizada em caso de descumprimento da legislação.

A Lei n.º 5.768/1971 e seu regulamento (Decreto n.º 70.951/72) prevê que sorteios, concursos, distribuição de vale-brindes e operações semelhantes podem ser feitas pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço desde que a empresa esteja em dia com as obrigações tributárias e previdenciárias.

Todos os modelos de promoção exigem autorização da Caixa Econômica Federal (CEF). Os requerimentos devem ser protocolados com, no mínimo, 40 dias de antecedência à data de início da ação, de modo que a empresa não possa pôr em prática a promoção antes de receber o certificado de autorização. Além disso, para que a solicitação seja analisada, é preciso pagar a taxa de fiscalização, que varia de R$ 27 a R$ 66.667, conforme o valor dos prêmios oferecidos. Após a conclusão da promoção, a empresa deve prestar contas à Caixa no prazo de até 30 dias.

Podem ser distribuídos como prêmio mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas; títulos da Dívida Pública Federal (DPF) ou outros títulos de crédito admitidos pelo Ministério da Fazenda e Planejamento; unidades residenciais situadas em zonas urbanas do País; viagens de turismo; passagens aéreas em conjunto a um brinde físico; bolsas de estudos; certificados de barras de ouro; e ingressos de shows e espetáculos em conjunto a um brinde físico. Confira a matéria completa aqui.

 

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